Uma das principais funções do registro da marca é permitir que seu titular utilize-a com exclusividade e segurança, tendo inclusive a garantia jurídica de poder agir contra terceiros que façam uso de expressão idêntica ou semelhante.
Nesse sentido, tendo em vista essas garantias atribuídas pelo registro, presume-se que o titular da marca registrada irá utilizá-la ininterruptamente. Do contrário, não seria interessante mantê-la protegida.
Manter registrada uma marca que não é utilizada seria uma forma de cercear o direito de terceiros que pretendem agregar aquela expressão aos seus negócios. Deste modo, o registro seria mantido vigente e serviria apenas para indeferir pedido de registro de marca alheia semelhante.
Para impedir que isso ocorra, a Lei da Propriedade Industrial traz o instituto da Caducidade.
Através desse instituto, o titular de uma marca registrada terá de comprovar que a utiliza. Do contrário, perderá o registro.
Engana-se, portanto, aquele que acredita ser possível garantir para si a proteção vitalícia para qualquer nome, mesmo que não o utilize. Uma hora ou outra poderá ser compelido a comprovar o uso da marca registrada e, se não o fizer, o registro será devidamente extinto.
Assim, não é recomendável registrar o nome sem ter a real vontade de utilizá-lo, mas apenas como uma 'garantia' para que ninguém o registre. Proceder desta forma é perder investimento, pois em dado momento o registro poderá ser extinto pela falta de uso.
Assim, não é recomendável registrar o nome sem ter a real vontade de utilizá-lo, mas apenas como uma 'garantia' para que ninguém o registre. Proceder desta forma é perder investimento, pois em dado momento o registro poderá ser extinto pela falta de uso.
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