A caducidade, basicamente, é a perda do direito sobre a marca em decorrência da falta de uso. Pode ser solicitada por qualquer interessado perante o INPI, momento em que o titular da marca impugnada terá que comprovar o seu uso retroativo pelo período mínimo de 5 anos a contar da data do requerimento.
Não comprovando o uso, a marca será extinta e poderá ser utilizada por terceiros.
Para a efetiva comprovação de uso, é extremamente relevante a apresentação de documentos fiscais, onde conste o período de emissão e a marca.
A Caducidade não ocorrerá caso o titular da marca impugnada justifique seu desuso por razões legítimas.
Interessante destacar que da decisão do INPI que declarar a Caducidade, caberá Recurso, e, neste momento o titular da marca investigada terá novamente a oportunidade de apresentar notas fiscais ou outros documentos relevantes, onde constam a marca e a respectiva data.
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