Acessando o portal UOL tive mais uma vez a oportunidade de encontrar uma matéria interessante que envolve marcas.
O assunto, conforme demonstrarei a seguir, trata de algumas marcas famosas, tão famosas, que se confundem com o próprio nome do produto que identificam.
Em alguns casos conseguimos separar a marca do nome do produto, como acontece com o "Leite Moça", "Leite Ninho". Mas, em outros, acabamos por chamar o produto pela marca e temos esta como o seu próprio nome. É o caso da "Gillette", e como não poderia deixar de ser, da "Bombril", da "Band-Aid".
Ora, é comum chegarmos no estabelecimento a procura de um Bombril, e, quando de lá saímos, notamos que levamos um produto igual, mas que não "chama" Bombril, e sim "Brillo", "Q Lustro", "Ype Brilho", "Assolan". Na verdade, o nome do produto é palha de aço, mas a marca Bombril tornou-se tão conhecida, que substituímos o verdadeiro nome pela marca e assim chamamos todos eles da mesma forma.
Por vezes o consumidor não está interessado em adquirir o "Bombril" propriamente dito. Ele deseja comprar uma palha de aço de qualquer marca, mas usa "Bombril" para expressar o que deseja.
Por vezes o consumidor não está interessado em adquirir o "Bombril" propriamente dito. Ele deseja comprar uma palha de aço de qualquer marca, mas usa "Bombril" para expressar o que deseja.
Alguém, algum dia, precisou de uma placa/folha/caixa de poliestireno, Mas várias dessas pessoas, quando foram comprar o produto, não falaram: "me vê, por favor, uma folha de poliestireno?". Preferiram, simplesmente, pedir pelo "Isopor". É mais fácil.
É essa mesma facilidade que nos faz substituir qualquer das expressões: "fecho conector", "fecho de gancho e laço", "material a base de nylon para unir duas partes de tecido", por simplesmente "Velcro".
Marcas nessas condições são chamadas também de marcas de alto renome ou marcas notoriamente conhecidas.
As marcas de alto renome possuem proteção especial em todos os ramos de atividade. É o caso das marcas "Bombril", "Havaianas", "Itaú" etc. Vejamos a situação delas perante o INPI:
As marcas notoriamente conhecidas são aquelas afamadas dentro do seu segmento de mercado. É o caso da marca "Extra", "Ponto frio", dentre outras.
Estas marcas também encontram previsão específica na Lei da Propriedade Industrial, mais especificamente, nos arts. 125 e 126, respectivamente.
Por fim, disponibilizo o link da matéria publicada pelo portal UOL para os interessados: http://economia.uol.com.br/album/2013/05/10/10-marcas-que-viraram-sinonimo-de-produto.htm#fotoNav=2.
As marcas de alto renome possuem proteção especial em todos os ramos de atividade. É o caso das marcas "Bombril", "Havaianas", "Itaú" etc. Vejamos a situação delas perante o INPI:
As marcas notoriamente conhecidas são aquelas afamadas dentro do seu segmento de mercado. É o caso da marca "Extra", "Ponto frio", dentre outras.
Estas marcas também encontram previsão específica na Lei da Propriedade Industrial, mais especificamente, nos arts. 125 e 126, respectivamente.
Por fim, disponibilizo o link da matéria publicada pelo portal UOL para os interessados: http://economia.uol.com.br/album/2013/05/10/10-marcas-que-viraram-sinonimo-de-produto.htm#fotoNav=2.
Nenhum comentário:
Postar um comentário