O deferimento da marca acontece, quando a marca foi considerada passível de registro pelo INPI. Dessa forma, o Instituto publicará na mesma R.E.P.I (Revista Eletrônica da Propriedade Industrial), já mencionada anteriormente, esta decisão para que o titular da marca deferida possa tomar ciência.
Nesta fase do processo, para que finalmente o INPI registre a sua marca, o detentor desta marca terá que pagar uma taxa ao Instituto (vide organograma de registro de marcas, que se encontra na outra página deste blog). Caso não efetue este pagamento, a marca não será registrada.
Assim, reconhecido o pagamento, o INPI publicará em outra revista de mesma espécie, a concessão do registro da marca, e enviará ao titular, o certificado de registro.
Como também já esclarecido, a marca possui validade de 10 anos, que são contados a partir da data da publicação da R.E.P.I. com a concessão do registro.
Lembro ainda, que vencido os 10 anos, a marca poderá ser prorrogada sucessivamente por igual período.
Nesta fase do processo, para que finalmente o INPI registre a sua marca, o detentor desta marca terá que pagar uma taxa ao Instituto (vide organograma de registro de marcas, que se encontra na outra página deste blog). Caso não efetue este pagamento, a marca não será registrada.
Assim, reconhecido o pagamento, o INPI publicará em outra revista de mesma espécie, a concessão do registro da marca, e enviará ao titular, o certificado de registro.
Como também já esclarecido, a marca possui validade de 10 anos, que são contados a partir da data da publicação da R.E.P.I. com a concessão do registro.
Lembro ainda, que vencido os 10 anos, a marca poderá ser prorrogada sucessivamente por igual período.
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